CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1104
As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às dos administradores da sociedade liquidanda.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 1104 do Código Civil: Um Pilar da Atuação das Associações

O artigo 1104 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a existência e o funcionamento das associações: a possibilidade de as associações, a partir de sua constituição, realizarem todos os atos necessários à consecução de seus fins sociais.

Em termos claros, este artigo confere às associações a capacidade jurídica de agir em nome próprio para cumprir os objetivos para os quais foram criadas. Isso significa que uma associação, uma vez devidamente constituída, tem o direito de:

  • Firmar contratos: Seja para alugar um espaço para suas atividades, contratar pessoal, adquirir bens ou serviços necessários.
  • Adquirir bens: Comprar, receber em doação ou administrar propriedades que sirvam aos seus propósitos.
  • Realizar transações financeiras: Abrir contas bancárias, receber doações, pagar despesas, contrair empréstimos (dentro de suas possibilidades e com os devidos cuidados legais).
  • Participar de licitações e concursos: Para obter recursos ou executar projetos em benefício da sociedade.
  • Estabelecer parcerias: Colaborar com outras entidades, órgãos públicos ou privados.
  • Representar seus membros: Defender os interesses coletivos daqueles que compõem a associação em juízo ou fora dele.

Pontos essenciais a serem compreendidos sobre o Artigo 1104:

  • Finalidade social: A atuação da associação, mesmo que envolva transações jurídicas e financeiras, deve sempre estar voltada para a realização de seus fins sociais. Qualquer ato que desvie desse propósito pode ser questionado.
  • Autonomia: O artigo confere autonomia à associação para que ela possa se movimentar no mundo jurídico e realizar o que é preciso para atingir suas metas.
  • Responsabilidade: A autonomia concedida pelo artigo 1104 não isenta a associação de suas responsabilidades. Os administradores e a própria entidade devem agir com diligência e dentro dos limites legais.
  • Constituição prévia: A capacidade de agir é conferida a partir da constituição da associação. Isso implica que ela deve ter seus atos constitutivos registrados e estar formalmente estabelecida.

Em suma, o artigo 1104 do Código Civil é a norma que garante a vitalidade e a capacidade de ação das associações, permitindo que elas sejam instrumentos eficazes na busca por objetivos comuns e na promoção do bem-estar social. Ele assegura que a forma jurídica da associação não seja um entrave, mas sim um facilitador para que elas possam efetivamente realizar sua missão.